Código de Barras (GTIN e EAN) na nota fiscal: entenda a obrigação

Código de Barras (GTIN e EAN) na nota fiscal: entenda a obrigação

Se você trabalha com a venda de produtos que possuem código de barras (GTIN ou EAN), precisa estar preparado para uma nova exigência tributária que passou a valer em 2018. Desde o dia 01 de janeiro só é possível emitir nota fiscal eletrônica informando um código de barras válido.

Não entendeu bem o que isso significa? Então continue lendo este texto, pois vamos apresentar a explicação completa. Mas se você ainda tem dúvidas sobre o que é e como funciona a emissão de códigos de barras GTIN, comece por este outro post.

Nova legislação para a validação do GTIN


Desde 2011, quem realiza a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) se depara com dois campos disponíveis para preenchimento: cEAN e cEANTrib. O primeiro corresponde ao código de barras do produto que está sendo faturando na NF-e, enquanto o segundo diz respeito ao código de barras do produto que será tributado, como a unidade de venda no varejo, por exemplo.

Uma diretriz estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou que a partir de agora os dados informados nestes campos tem que ser validados e confrontados com uma base central de GTINs. A validação completa levará em conta os seguintes fatores:

- GTIN
- Marca
- Tipo do GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
- Descrição do Produto
- Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
- País (Principal Mercado de Destino)
- Código Especificador da Substituição Tributária (CEST/Quando existir)
- Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
- Peso Bruto
- Unidade de Medida do Peso Bruto
- Foto do produto

Caso o GTIN cadastrado corresponda a um grupo de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-14), as informações adicionais que devem conter no cadastro são:

- GTIN de nível inferior
- Quantidade de Itens Contidos

Caso haja divergência ou ausência de informações, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas. Nesses casos, a nota perde valor jurídico e precisa ser gerada novamente, com as devidas correções.

Essa medida é obrigatória para todos os agentes envolvidos na cadeia de venda, independente de quem forneceu o código de barras original (incluindo fabricante, distribuidor, revendedor, varejista, etc.).

O ponto de partida para comparação dos dados é o Cadastro Nacional de Produtos (CNP). Esse cadastro é administrado pela GS1, empresa responsável pela emissão e geração de códigos de barra em todo o mundo.

Calendário de exigência do GTIN na NF-e


A obrigatoriedade de validação do GTIN na nota fiscal está sendo implantada de forma gradual. Ela varia conforme o segmento de atuação da empresa (CNAE), como indica o ajuste SINIEF 11/17. Veja o calendário das mudanças:




































































Grupo de CNAEDescriçãoData de validação
CNAE 324Fabricação de brinquedos e jogos recreativos1º de janeiro de 2018
CNAE 121 a 122Processamento industrial de fumo e Fabricação de produtos do fumo1º de fevereiro de 2018
CNAE 211 e 212Fabricação de produtos farmoquímicos e Fabricação de produtos farmacêuticos1º de março de 2018
CNAE 261 a 323Fabricação de diversos itens de informática, materiais elétricos, móveis, etc.1º de abril de 2018
CNAE 103 a 112Fabricação de alimentos e bebidas em geral1º de maio de 2018
CNAE 11 a 102Lavouras temporárias, horticultura e floricultura1º de junho de 2018
CNAE 131 a 142Fabricação de têxteis e vestuário diversos1º de julho de 2018
CNAE 151 a 209Fabricação de itens em couro, madeira, celulose e papel, impressões e químicos, entre outros1º de agosto de 2018
CNAE 221 a 259Fabricação de borracha, minerais, metais, entre outros1º de setembro de 2018
CNAE 491 a 662Transporte, serviços de alojamento, alimentação, audiovisual, telecomunicações, TI, financeiros, seguros entre outros1º de outubro de 2018
CNAE 663 a 872Outros serviços financeiros1º de novembro de 2018
demais grupos de CNAEs1º de dezembro de 2018

O que muda para quem vende em marketplaces?


Quem vende produtos por meio dos marketplaces já tem a obrigação de informar um código de barras (GTIN) no ato de cadastro do produto no canal. Com as mudanças, basta informar o mesmo código na Nota Fiscal Eletrônica.

Caso haja interesse na venda de kits, por exemplo, será necessário se filiar à GS1 para emitir novos códigos de barras, bem como cadastrar o item no Cadastro Nacional de Produtos (CNP). 

Conclusão


O Fisco brasileiro tem implementado uma série de medidas que visam aprimorar a qualidade e veracidade dos documentos fiscais emitidos no país. O objetivo dessas ações é automatizar a apuração de impostos e ampliar a prestação de serviços ao cidadão. Por essa razão, há uma tendência de que o processo de validação e cruzamento de dados fiscais continue sendo aprimorado.

Entender e se preparar para essas mudanças é algo fundamental para os lojistas que desejam se manter formalizados e competitivos. A validação do código de barras GTIN é apenas mais uma etapa nesse processo, mas que não deve se tornar um empecilho para varejistas que já possuem uma operação estruturada.

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