Saiba como formalizar seu negócio e quais impostos você deve pagar

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Se você ainda tinha alguma dúvida de que o comércio eletrônico não vai parar de crescer, temos uma informação: de acordo com o relatório Webshoppers, em 2021, o e-commerce brasileiro atingiu o maior patamar histórico de vendas, totalizando mais de R$53 bilhões. O dado reflete a modalidade que já vinha crescendo exponencialmente e, após a pandemia da Covid-19, instaurou-se como uma das preferências nacionais.

Em meio a aplicativos, lojas virtuais e marketplaces, o setor conta cada vez mais com empreendedores que buscam a profissionalização de seus negócios. Por isso, ao longo deste texto vamos te ajudar a entender quais são os caminhos para formalizar seu negócio e sair na frente da concorrência! 

Você também pode acessar nosso Kit de Planejamento Orçamentário e prever toda a sua folha de pagamentos e fluxo de caixa.

Quais são os modelos de formalização para seu negócio?


Antes de falarmos sobre impostos, precisamos entender quais são as possibilidades de formalização para seu negócio. 

A variação de alíquotas, novos impostos e expansão na abrangência das tributações obrigam o empreendedor a criar processos administrativos para suprir as demandas. Isso inclui otimizar seu custo operacional e, consequentemente, se formalizar em determinada categoria. 

As possibilidades têm algumas distinções. Vamos conhecer cada uma delas?

MEI - Microempreendedor Individual


O modelo empresarial MEI isenta o responsável de taxas federais, recolhendo um valor mensal fixo, a guia DAS-MEI, que já assegura o recolhimento de impostos como INSS, ICMS e ISS.

Essa categoria é a ideal para quem trabalha por conta própria (ou com no máximo um funcionário) e tem um faturamento anual que não ultrapassa R$ 81 mil – ou seja, R$6.750 por mês. Há uma proposta em votação na Câmara dos Deputados para a alteração desse limite para R$130 mil a partir de 2022.

E engana-se quem pensa que é difícil realizar o cadastro no MEI. Acessando o Portal do Empreendedor do Governo Federal, em poucos passos você consegue conferir toda a documentação necessária, benefícios e direitos do MEI e, claro, emitir o seu registro.

EI - Empresa Individual


A EI, Empresa Individual, diferencia-se pelo fato de não ter sócios. Antes da EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada –  e da SLU – Sociedade Limitada Unipessoal –, essa era a única forma de formalizar-se como empreendedor sem sociedade empresarial.

Além disso, é importante lembrar que, no modelo de tributação para empresário individual, o empreendedor trabalhará sem a separação de seus bens do CNPJ e CPF. O que isso significa? Que patrimônios como casa, carro e outros serão somados ao da empresa.

Uma EI pode ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, de acordo com seu faturamento.

ME - Microempresa


Um faturamento anual de até R$ 360 mil ao ano – ou seja, R$ 30 mil por mês – classifica sua empresa como uma Microempresa.

Essa categoria permite algumas possibilidades, como a contratação de até 9 funcionários para serviços e comércios e a adesão ao Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido. Logo mais, falaremos sobre como funciona o Simples Nacional e outros tipos de tributos.

Para cadastrar seu negócio nesta categoria, é necessário comparecer à Junta Comercial da sua região e solicitar a autorização de funcionamento e inclusão no regime de tributação.

EPP - Empresa de Pequeno Porte


Uma empresa de pequeno porte, ou EPP, possui características muito parecidas com a ME. Então, o que a diferencia? O faturamento, que deve ser de até 4,8 milhões anuais, segundo a Anvisa. Além disso, uma empresa EPP pode contratar de 10 a 49 funcionários, se for comércio ou serviços.

SLU - Sociedade Limitada Unipessoal


A Sociedade Limitada Unipessoal possui as mesmas características da EIRELI, descontinuada em 27 de agosto de 2021. Quem opta pela SLU conta com os seguintes benefícios:

  • Exercer atividades empresariais com segurança jurídica mesmo sem sócios

  • Separar bens jurídicos dos físicos (ao contrário da EI) 

  • Não precisar investir um alto capital social (o que era a principal questão da EIRELI)


As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada que existiam antes da promulgação da lei que unificou as duas possibilidades automaticamente se tornaram SLU em 2021.

Para cadastrar sua SLU, você também precisa comparecer à Junta Comercial de sua cidade para emitir o NIRE – Número de Identificação do Registro de Empresa – e, assim, abrir o CNPJ pelo site da Receita Federal.

Qual é o modelo adotado em sua empresa? Conta pra gente nos comentários ali embaixo.

Como funcionam os regimes de tributação?


Agora que você já sabe mais sobre os tipos de empresas em que seu negócio pode se enquadrar, vamos esclarecer uma pergunta bastante frequente: qual é a diferença entre tributo e imposto? A resposta é simples: 

  • Tributo: é um valor que o Estado impõe sobre produtos e serviços

  • Imposto: é um dos tipos de tributos, o obrigatório. 


Sendo assim, todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo é um imposto. Outros tipos conhecidos são as taxas e contribuições.

Há três tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas:

Simples Nacional


O Simples Nacional é um regime tributário para arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos e taxas que contempla empresas com limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

A forma de cobrança consiste também no pagamento de uma taxa mensal, que varia conforme o faturamento da empresa. O pagamento da taxa garante a cobertura de um número maior de impostos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social, destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). 

O custo médio para abrir um CNPJ Simples Nacional varia de R$ 500 a R$ 1.500. Lembramos que, mesmo optando pelo Simples, a partir da categoria ME, Microempresa, você deve contratar um contador para apoiar sua empresa.

Nesse modelo é possível emitir Notas Fiscais com chave eletrônica, o que se torna um diferencial extra na hora das vendas.

Lucro Presumido


A empresa que opta pela tributação Lucro Presumido deve utilizar uma fórmula simplificada para definir a base do cálculo do IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e do CSLL, Contribuição Social, sobre o Lucro Presumido. As margens de previsão são de 32% para prestação de serviços e 8% para atividades comerciais. 

Dessa forma, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior ou inferior, a tributação será apenas sobre aquela preestabelecida. Por isso é importante ter atenção ao optar por esse regime, a fim de não perder a receita gerada pelo seu negócio.

Além disso, como a edição da Lei nº 11.638/07 determina, um sistema de contabilidade completo é exigido para todas as Sociedades Empresárias. Sendo assim, é importante manter a parceria com um escritório de contabilidade, de modo a manter as informações atualizadas.

Lucro Real


Ao contrário do Lucro Presumido, a empresa que opta pela tributação Lucro Real deve calcular o IRPJ e o CSLL sobre o lucro líquido da empresa durante o período analisado.

Nesse caso, como não há uma margem de lucro presumida, se seu negócio tiver prejuízos ao longo do ano, não precisará recolher tributos desnecessários. 

É importante lembrar também que toda empresa dentro desse regime de tributação é obrigada a apresentar registros contábeis e financeiros à Receita Federal.

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Tabela comparativa de modelos de formalização

O que é imposto?


Falando especificamente sobre impostos, essa é uma cobrança obrigatória, que deve ser paga em dinheiro – ou seja, você não pode negociar o pagamento com trocas por bens materiais, por exemplo. Os impostos são os valores de arrecadação que podem ser cobrados direta ou indiretamente, responsáveis por garantir a sustentabilidade de todo o país, pois são os recursos destinados à saúde, educação, segurança, transporte, enfim. 

Atualmente, a cobrança de impostos divide-se entre os setores:

  • Federal: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS

  • Estadual: ICMS, IPVA, ITCMD

  • Municipal: IPTU, ISS, ITBI


Existe alguma especificação para e-commerce?


De forma geral, a tributação de e-commerces parece-se bastante com a de lojas físicas. Os impostos aos quais uma operação virtual deve se atentar são:

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços

  • PIS – Programa de Integração Social

  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

  • ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, se for serviço

  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, se for venda de produtos

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, comum a todas as empresas


Para os e-commerces que não se enquadram nas categorias citadas no tópico sobre Modelos de Formalização, a tributação ocorre de forma padrão, sem o pagamento de taxas únicas. Neste caso, os tipos de imposto a serem pagos dependerão das subcategorias às quais a empresa pertence.

E como fica a minha loja em meio a tantas siglas e nomenclaturas?


Lojas cujo produto consiste em varejo de mercadorias


Lojas exclusivamente virtuais


São aquelas que não têm canais físicos, tendo atuação somente na web. Neste caso, os impostos incididos são o Cofins, PIS, IRPJ e ICMS, calculado com base no estado onde está sediada a loja virtual. A PEC 87/2015 instituiu que o ICMS deve ir somente para o estado de destino do produto.

Extensão virtual de uma loja física


Quando a loja virtual é uma extensão de uma loja física, incidem tanto os impostos cobrados das lojas exclusivamente online quanto o IPI, nos casos em que a unidade física é também responsável pela fabricação dos produtos.

Lojas cujo produto consiste em prestação de serviços


Quando a loja trabalha exclusivamente com a prestação de serviços, os impostos incidentes são diferentes. Além do IRPJ, CSLL, Cofins e PIS, incide também o ISS, que é o imposto cobrado sobre a prestação de serviço. Nesse caso a retenção dos tributos pode ocorrer diretamente na fonte, dependendo da natureza do serviço.

Eu consigo fazer tudo sozinho?


Para quem está começando a profissionalizar o seu negócio virtual, é importante entender que os tipos de impostos variam conforme a categoria aderida e, para fazer a escolha correta, é necessário um bom planejamento. Deve-se inserir esse processo nos custos fixos de uma empresa e estimar com o máximo de precisão possível qual será o faturamento da loja no ano. Também é importante definir como será feita a gestão do negócio no período, a fim de escolher o melhor modelo para a cobrança de impostos e, assim, não prejudicar seu faturamento.

Para quem já possui experiência vendendo na internet, a dica é procurar automatizar todos os processos possíveis e centralizar as informações, uma vez que isso permite o acesso instantâneo aos dados sobre vendas e faturamento. Uma boa dica é contar com um sistema de gestão como Tiny ERP. Dessa forma, a geração e direcionamento de guias de impostos também fica simplificada.

Formalizou o negócio? Confira aqui algumas dicas sobre como emitir as Notas Fiscais no seu e-commerce!

Ufa! Quantas siglas, nomenclaturas e informações diferentes, não é mesmo? Mas vale a pena se atentar a todos os processos e legislações e deixar o seu negócio redondinho, reduzindo custos e gerando mais e mais resultados para vencer do jeito certo, como sempre dizemos aqui no olist.

Gostou desse conteúdo? Acha que ele vai ajudar bastante na sua empresa? Tem alguma dúvida específica sobre o tema? Converse com a gente aqui nos comentários. Com certeza vamos aprender muito e, juntos, empoderar o comércio no Brasil.

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